21 jul COMUNICADO SICOM Nº 20/2021
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação das versões 1.3 da Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos (clique aqui para acessar) e 1.5 do Ementário da Receita Orçamentária, para o exercício de 2021, no Portal do Sicom (clique aqui para acessar).
Visando a atender à determinação prevista no parágrafo único do art. 157 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 12/7/2021, foi criada a fonte de recursos “68 – Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho” para fins de fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos.
As transferências recebidas pelos municípios devem ser classificadas, conforme o caso, nas seguintes naturezas de receita:
- 1.7.2.8.99.1.1 – Outras Transferências dos Estados – Principal.
- 2.4.2.8.99.1.1 – Outras Transferências dos Estados – Principal.
Para a execução das despesas com a fonte “68 “, como não houve previsão no orçamento, o ente deverá aprovar créditos adicionais para utilização do recurso, indicando como origem de recurso o excesso de arrecadação.
A versão 1.3 da Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos contempla a criação da fonte de recursos:
68 | Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho | Controle dos recursos transferidos pelo Estado, por meio de transferência especial, provenientes do acordo judicial de reparação dos impactos socioeconômicos e ambientais do rompimento de barragem em Brumadinho celebrado com a Vale S.A., de execução orçamentária e financeira obrigatória, conforme disposto no art. 157 do ADCT da Constituição do Estado. |
A versão 1.5 do Ementário da Receita Orçamentária inclui a vinculação da fonte de recursos às naturezas de receita 1.7.2.8.99.1.1 e 2.4.2.8.99.1.1. Além disso, em virtude de incorreção, altera a vinculação das fontes “153” e “154” à natureza de receita 1.7.1.8.04.9.1, passando de obrigatória para opcional:
1.7.2.8.99.1.1 | Outras Transferências dos Estados – Principal | ||
168 | X | Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho | |
2.4.2.8.99.1.1 | Outras Transferências dos Estados – Principal | ||
168 | X | Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho | |
1.7.1.8.04.9.1 | Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, não detalhadas anteriormente | ||
153 | Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. | ||
154 | Outras Transferências de Recursos do SUS |
As dúvidas devem ser encaminhadas à Central de Relacionamento com o Jurisdicionado – CRJ.