STJ – Primeira Seção define requisitos para fornecimento de remédios fora da lista do SUS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu na manhã desta quarta-feira (25) o julgamento do recurso repetitivo, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, que fixa requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Os critérios estabelecidos só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir desta decisão.

A tese fixada estabelece que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1 – Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

2 – Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

3 – Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Modulação

O recurso julgado é o primeiro repetitivo no qual o STJ modulou os efeitos da decisão para considerar que “os critérios e requisitos estipulados somente serão exigidos para os processos que forem distribuídos a partir da conclusão do presente julgamento”.

A modulação tem por base o artigo 927, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015. De acordo com o dispositivo, “na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica”.

Dessa forma, a tese fixada no julgamento não vai afetar os processos que ficaram sobrestados desde a afetação do tema, que foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106.

Caso concreto

No caso representativo da controvérsia, uma mulher diagnosticada com glaucoma apresentou laudo médico que teria comprovado a necessidade de uso de dois colírios não especificados em lista de fornecimento gratuito pelo SUS. O pedido de fornecimento foi acolhido em primeira e segunda instância e mantido pela Primeira Seção do STJ.

Como, nos termos da modulação, não foi possível exigir a presença de todos os requisitos da tese fixada, o colegiado entendeu que chegar a conclusão diferente das instâncias ordinárias exigiria o reexame das provas do processo, o que não é permitido em apreciação de recurso especial. Com isso, foi rejeitado o recurso do Estado do Rio de Janeiro, mantendo-se a obrigação de fornecimento dos colírios.

Incorporação

A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que realizem estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1657156
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-requisitos-para-fornecimento-de-rem%C3%A9dios-fora-da-lista-do-SUS
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TCEMG – Mais de 102 mil caem na malha eletrônica de acúmulo de cargos do TCEMG

24/04/2018
O presidente Cláudio Terrão (Foto: Fred La Rocca)

O presidente Cláudio Terrão (Foto: Fred La Rocca)

Mais de 102 mil servidores públicos caíram na malha eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) por apresentarem indícios de acúmulo ilegal de cargos. Os dados foram apresentados hoje, 24/04/2018, pelo presidente do TCEMG, conselheiro Cláudio Terrão, durante o lançamento do portal do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG). Essas irregularidades podem representar um dano de mais R$482 milhões mensalmente aos cofres públicos. As informações foram encaminhadas pelos próprios órgãos e entidades fiscalizados pelo TCEMG. A Constituição Federal proíbe o acúmulo de mais de um cargo público, entretanto alguns casos são permitidos, como os profissionais de saúde e professores, desde que consigam conciliar os dois expedientes.

O presidente Cláudio Terrão informou que “a partir deste momento, inicia-se a fase externa de saneamento ou Controle Sistêmico Cooperativo, que é apresentar essas informações para os gestores. Compartilharemos essas informações iniciais e, ao mesmo tempo disponibilizaremos os dados que já depuramos, para que o Controle Social também possa participar”, explicou. O presidente acrescentou que alguns indícios de irregularidades podem estar acontecendo há cerca de quatro a cinco anos o que, segundo ele, “pode significar um alto prejuízo para o Estado”.

A  coordenadora de Desenvolvimento da Fiscalização de Atos de Pessoal (Foto: Fred La Rocca)

A coordenadora de Desenvolvimento da Fiscalização de Atos de Pessoal (Foto: Fred La Rocca)

O CAPMG é um portal lançado com o objetivo de promover o acompanhamento pela sociedade dos atos de gestão da folha de pagamento com a utilização de malhas eletrônicas de fiscalização. A base de dados conta com 1,7 milhão de agentes públicos cadastrados nas entidades estaduais, municipais e de consórcios intermunicipais.

Há ainda as medidas saneadoras finais que começam hoje e vão até o dia 31 de maio para situações muito peculiares de pouquíssimos municípios e órgãos do Estado que não nos encaminharam as informações necessárias. Seja parcial, seja integralmente. “Estamos com quatro entidades que se encontram nessa situação. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Fundação de Amparo à Pesquisa, a Rádio Inconfidência e a Loteria do Estado são órgãos que ainda não nos encaminharam essas informações. Eles precisarão regularizar essa situação até o dia 31 de maio”, afirmou o presidente.

Ao todo a malha eletrônica de fiscalização do TCEMG identificou 4.352 com indícios de acumulações gravíssimas. Em um caso específico o Tribunal encontrou um agente público que mantinha 10 vínculos. Além disso, foram encontrados 184 casos de pessoas que já haviam falecido e seus benefícios ainda continuam sendo depositados.

O superintendente de Controle Externo do TCEMG, Henrique Kleinsorge, e a coordenadora de Desenvolvimento da Fiscalização de Atos de Pessoal, Ornella Dell’Oro, fizeram a apresentação técnica do novo portal lançado pelo TCEMG.

O superintendente de Controle Externo do TCEMG, Henrique Kleinsorge (Foto: Fred La Rocca)

O superintendente de Controle Externo do TCEMG, Henrique Kleinsorge (Foto: Fred La Rocca)

Clique AQUI e veja as fotos do lançamento do portal CAPMG


Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/Mais-de-102-mil-caem-na-malha-eletronica-de-acumulo-de-cargos-do-TCEMG-.html/Noticia/1111622934

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Comunicado SIOPS 06/2018

20/04/2018

Comunicado SIOPS 06/2018

O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID), informa que em virtude das diversas mudanças na estrutura do SIOPS – a fim de cumprir a missão de aperfeiçoá-lo e adequá-lo ao novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Publico (PCASP), aumentando a visibilidade do gasto em saúde, seguindo tendência mundial na contabilidade pública – a tempestividade na disponibilização do programa de preenchimento dos dados foi comprometida.

A versão de preenchimento do sistema está em fase final de teste, devendo ser disponibilizada até o dia 30/04/2018.

Fonte: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/20/Comunicado-06.pdf

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Ministério da Saúde – NOTA TÉCNICA Nº 18/2018-CSIOPS/DESID/SE/MS

09/04/2018
A presente Nota Técnica tem por objetivo INFORMAR a classificação orçamentária por fonte e destinação de recursos a ser utilizada no SIOPS a partir do exercício de 2018, bem como discorrer sobre a metodologia adotada acerca da classificação orçamentária conforme orientação normativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF) de acordo com o novo ementário da natureza da receita.
Confira em:
http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/18/Nota-Tecnica-SIOPS.pdf
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FNDE prorroga prazo para secretarias de Educação criarem CNPJ próprio, para recebimento de recursos do Fundeb

  • Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do FNDE
  • Quinta, 29 Março 2018 17:49
FNDE prorroga prazo para secretarias de Educação criarem CNPJ próprio, para recebimento de recursos do Fundeb

Agora os gestores tem até 27 de julho para realizar o procedimento

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicaram nesta quinta-feira, 29, a Portaria Conjunta nº3/2018 que prorroga o prazo para que as secretarias de Educação criem CNPJ próprio, a fim de receber os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O novo prazo vai até dia 27 de julho.

O objetivo da criação de CNPJ próprios para o recebimento de recursos do Fundeb é assegurar o cumprimento da legislação, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos e garantir exclusividade e especificidade das contas do Fundo, para preservar a aplicação dos recursos somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino. Evitando assim que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da educação.

Gestores das secretarias de Educação devem comparecer à instituição financeira onde é mantida a conta específica do Fundeb para regularização do CNPJ de titularidade da conta (em nome da Secretaria Municipal/Estadual de Educação ou órgão equivalente), confirmação da instituição financeira, e conta bancária com movimentação por meio exclusivamente eletrônico.

Caso seja necessária a abertura de nova conta, para adequação aos requisitos previstos na  Portaria Conjunta FNDE/ STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, o saldo restante deverá ser imediatamente transferido para a nova conta específica do Fundeb, com o propósito de que seja assegurada a sua utilização em conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 11.494 de 2007, bem como a transparência quanto à sua movimentação.

Também será possível escolher a instituição financeira para manter a conta específica do Fundeb (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). No caso de alteração de instituição financeira, o ente deverá comunicar a escolha à agência da instituição atual, mediante apresentação do documento de formalização da opção até o dia 20 de cada mês, de forma a possibilitar o redirecionamento dos créditos para a nova conta, a partir do primeiro repasse financeiro do mês seguinte.

Após esses procedimentos, os Secretários de Educação deverão declarar, no cadastro do Conselho do Fundeb de seus respectivos Estados/Municípios, o CNPJ de titularidade da conta, a instituição financeira onde ela é mantida, a agência e, por fim, o número da conta bancária, no CACS-Fundeb.

As dúvidas a respeito dos procedimentos podem ser enviadas para  fundeb@fnde.gov.br.

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