Portaria altera critérios para concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 333, de 11 de Julho de 2017, alterando disposições da Portaria n° 204/2008, e determinando que as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais sejam publicados no Siconfi até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior. A publicação no Siconfi será obrigatória a partir de janeiro de 2018 para Estados, Distrito Federal e Capitais, e a partir de julho de 2018 para os demais municípios que possuam RPPS.
A Portaria n° 204, de 10 de julho de 2008, é a norma específica do Ministério da Previdência Social que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, é o documento que atesta a adequação do regime de previdência social de Estado, Distrito Federal ou de Município ao disposto na Lei nº 9.717/98, na Lei nº 10.887/2004 e na Portaria MPS nº 402/2008, de acordo com os critérios definidos em norma específica.
Confira abaixo os quadros-resumo dos prazos para cada ente federativo.
Estados, Distrito Federal e capitais
| Período de Referência | Sistema | Prazo para inclusão |
| 1º semestre 2017 | CADPREV-WEB | Até 30/09/2017 |
| Encerramento 2017 | CADPREV-WEB | Até 31/03/2018 |
| A partir da competência de janeiro de 2018 | Siconfi | Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência |
Demais municípios que possuam RPPS
| Período de Referência | Sistema | Prazo para inclusão |
| 1º semestre 2017 | CADPREV-WEB | Até 30/09/2017 |
| Encerramento 2017 | CADPREV-WEB | Até 31/03/2018 |
| 1º semestre 2018 | CADPREV-WEB | Até 30/09/2018 |
| A partir da competência de Julho de 2018 | Siconfi | Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência |
Fonte: https://www.siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=11902
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) acolheu manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (MPCMG) e expediu recomendação aos prefeitos, alertando-os de que os planos municipais de educação não poderão apresentar taxas de atendimento inferiores ou prazos superiores aos estipulados nacionalmente pelo Plano Nacional de Educação (PNE). A recomendação prevê ainda que, caso seja necessário, deverá ser promovida a necessária alteração legislativa dos planos e do planejamento para fins de adequação. Também foi expedida recomendação ao presidente da Assembleia Legislativa mineira para que seja promovida a adequação, se for o caso, do Projeto de Lei nº 2.882/2015, em tramitação na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O Projeto de Lei versa sobre o plano estadual de Educação de Minas Gerais. As recomendações trazidas para apreciação pelo presidente do TCEMG, Cláudio Terrão, por meio de Assunto Administrativo (processo nº 1.015.649), foram aprovadas em sessão plenária desta quarta-feira (2/8/2017).