Municípios estão autorizados a usar recursos do FNAS para pagamento de profissionais do SUAS
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou, no dia 21 de setembro de 2016, a resolução nº 17, que altera o artigo 1º da resolução nº 32, de novembro de 2011, e regulamenta a utilização de 100% dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o pagamento de profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Anteriormente, os municípios podiam utilizar apenas 60% da verba de cofinanciamento para pagamento de profissionais.
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
Altera o art. 1º da Resolução nº 32, de 28 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião extraordinária realizada no dia 16 de setembro de 2016, no uso da competência conferida pelos arts. 6º-E e 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:
Art. 1º O art.1º da Resolução nº 32, de 28 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão utilizar até 100% (cem por cento) dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, destinados a execução das ações continuadas de assistência social, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS, conforme art. 6º-E da Lei 8.742/1993”.
“Parágrafo único. A utilização na integralidade dos recursos oriundos do cofinanciamento federal para o pagamento de profissionais nos termos do caput não deverá acarretar prejuízo à qualidade, à continuidade e ao funcionamento das ações de assistência social em observância às normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS”.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MOASSAB BRUNI
Presidente do Conselho
Fonte: http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2016/resolucoes-2016/